Os beneficiários que forem considerados incapacitados pela perícia médica do INSS para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento são encaminhados para aposentadoria. Caso a doença seja anterior à sua filiação à Previdência, a aposentadoria somente é concedida se for comprovada que a incapacidade é resultado do agravamento da enfermidade.
Mesmo quem recebe a aposentadoria por invalidez deve passar pela perícia médica do INSS a cada dois anos. A aposentadoria deixa de ser paga se o segurado recuperar sua capacidade e voltar ao trabalho.
O segurado deve ser contribuinte da Previdência por no mínimo 12 meses.